INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 125.
Art. 1º Estabelecer os
procedimentos para implantação de recifes artificiais no âmbito da gestão dos
recursos pesqueiros.
Parágrafo Único.
Entende-se como recife artificial: estrutura construída ou preparada para
instalação em ambiente subaquático, que simule as características de recifes
naturais, tendo como finalidade o estabelecimento de substrato para fixação e
agregação de biomassa e/ou conservação da biodiversidade;

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